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Portabilidade reduz juros e eleva volume de crédito consignado, afirma BC

Efeito, segundo o BC, foi maior em empréstimos para funcionários públicos comparativamente aos beneficiários do INSS


Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

A portabilidade em operações de crédito consignado gerou redução das taxas de juros dos empréstimos e elevação do volume da modalidade, concluiu o Banco Central, conforme estudo apresentado no boxe “A portabilidade aumentou a competição bancária?”, que faz parte do Relatório de Economia Bancária.

O documento completo foi divulgado no dia 6 de junho. O efeito, segundo o BC, foi maior em empréstimos para funcionários públicos comparativamente aos beneficiários do INSS.

A portabilidade de crédito, possibilidade de o cliente solicitar a mudança de um empréstimo de uma instituição financeira para outra, foi instituída em resolução de 2006, mas alterada em dezembro de 2013, quando as efetivações de pedidos realmente se iniciaram, segundo o BC.

No trabalho, apresentado no boxe, a autarquia investigou especificamente os efeitos da portabilidade nas operações de crédito consignado, em função de essa modalidade ser a mais representativa dentre os pedidos efetivados.

No período analisado, de maio de 2014 (quando a resolução 4.292/2013 foi efetivada) a dezembro de 2016, 99,9% dos pedidos de portabilidade efetivados e 97,9% do saldo, em média, eram de crédito consignado.

Dentre os pedidos de portabilidade de consignado efetivados, 75% referem-se a aposentados do INSS e o restante é relativo a funcionários públicos.

Para tentar observar o efeito da portabilidade sobre o mercado de crédito, o BC comparou as mudanças em municípios que tinham pelos menos dois bancos em dezembro de 2013 (44% da amostra), pré-requisito para que seja possível fazer a troca de instituição responsável pela operação, e aqueles que possuíam apenas um banco (56% da amostra).

Embora a concentração bancária tenha aumentado de 2012 a 2016, com cerca de 80% do crédito originado em aproximadamente oito bancos no país, os resultados mostraram redução de cerca de 0,8 ponto porcentual na taxa de juros do consignado em municípios com pelo menos dois bancos ante as localidades com apenas um, o que representa corte de aproximadamente 5% do spread médio do consignado no período (16 pontos porcentuais).

“Os resultados são robustos a diferentes especificações e subamostras – por exemplo, excluindo municípios com mais de 200 mil habitantes”, acrescentou o BC.

Mas a autarquia destacou o efeito desigual sobre categorias do consignado. Enquanto os empréstimos portados dos aposentados praticamente não tiveram redução de juros, o declínio dos juros das operações realizadas por funcionários públicos “foi maior e bem visível”, de 2,0 a 3,3 pontos porcentuais, de 11% frente ao patamar anterior, representando 15% do spread.

O impacto foi ainda maior para o subgrupo funcionários públicos federais, com queda de 3,8 a 7,0 pontos porcentuais nas taxas.

“Foram encontradas evidências que dão suporte robusto e economicamente relevante de que a portabilidade de crédito reduziu as taxas de juros e aumentou o volume para as modalidades de crédito mais beneficiadas pela lei no período analisado. Os ganhos da portabilidade beneficiaram especialmente o grupo de funcionários públicos federais e menos os aposentados do INSS”, frisou o BC.

O órgão ainda argumentou que iniciativas como o Open Finance têm o potencial de aumentar os ganhos com a portabilidade, já que reduzem as vantagens informacionais das instituições financeiras originais e podem facilitar a busca de melhores ofertas em outros bancos.

Por: Thaís Barcellos, do Estadão Conteúdo
Fonte: CNN

Quando vai ser liberado o empréstimo consignado para BPC/Loas?

Modalidade foi suspensa em março, mas deve voltar com alteração de Instrução Normativa


Foto: Marcus Aurelius/Pexels

O empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) deve ser retomado no final de agosto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A modalidade foi suspensa em março para novos contratos, a partir de determinação da Portaria Nº 1.114.

Conforme informou o INSS, a volta do empréstimo para BPC/Loas depende da alteração da Instrução Normativa 138, que no momento encontra-se em análise pela Procuradoria Federal Especializada. Posteriormente, a Dataprev deve realizar a atualização do sistema para que a modalidade possa ser retomada.

As mudanças envolvem a margem do valor que o beneficiário poderá comprometer para o empréstimo. Quem recebe o BPC/Loas, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320), poderá destinar até 35% do benefício (R$ 462 mensais) para a operação. O valor é diferente do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria.

O prazo até o final de agosto foi estimado pela complexidade que envolve a mudança no sistema para se adequar à diferença nas margens. Após as alterações, os beneficiários poderão voltar a contratar empréstimos consignados.

Vale destacar que o BPC/Loas é pago para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que tenham renda igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 330). Por se tratar de um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, o BPC/Loas não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Por: Beatriz Rocha
Fonte: Estadão - E|Investidor

INSS passa por grandes mudanças

Entenda como ficará a autarquia a partir de agora


Foto: cottonbro studio/Pexels

Saiu Glauco André Wamburg e entrou Alessandro Antônio Stefanutto. Isso, pois, o presidente da república anunciou oficialmente a mudança na presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante dizer que essa decisão foi confirmada na manhã do dia 5 de julho, quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

Em suma, o novo gestor atuou como procurador federal. Antes de mais nada, Stefanutto trabalha especificamente como ex-chefe do INSS do Ministério Público Federal especializado. No final do ano passado, ele trabalhou no grupo de transição do Governo Federal na área de seguridade social. Desde março deste ano, ocupa também o cargo de diretor de orçamento, finanças e logística do INSS.

Wamburg ocupava interinamente o cargo de presidente do INSS desde o último mês de fevereiro deste ano. Era o carimbo pessoal do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT). Desde então, há pressão sobre o governo federal para a nomeação definitiva de um gestor que garanta maior segurança na tentativa de solucionar os problemas do município.

Problemas do INSS

Acima de tudo, o atual presidente do INSS tem muito trabalho pela frente. Assim, o principal deles é o possível tamanho da fila para receber os benefícios da Previdência Social. Segundo dados oficiais do Ministério da Previdência Social, mais de 1 milhão de brasileiros aguardam por um check-up médico, que é apenas o primeiro passo na busca pelo saldo da autarquia.

Aliás, o número aumenta com o passar dos meses. Mesmo após a ordem do governo federal em janeiro deste ano, o problema continua se agravando. Desde dezembro passado, o tamanho da fila aumentou drasticamente, fazendo com que cada vez mais brasileiros sofram com essa situação.

Solução para o problema

Quando Wamburg estava no comando, o INSS definiu que seria necessário contratar mais funcionários. Hoje, o governo federal julga que o número de peritos médicos e enfermeiros do INSS vem diminuindo ao longo dos anos, ao mesmo tempo em que o número de pedidos aumenta cada vez mais rapidamente.

Ainda não se sabe quais medidas o novo presidente do INSS vai tomar, mas é improvável que ele abandone a ideia de contratar novos servidores. Até porque o governo federal já anunciou que fará licitações na área para tentar resolver o problema do tamanho das filas.

De qualquer forma, esperamos entender se Stefanutto tomará outras medidas para tentar resolver este problema. A mudança de comando pode ter impacto direto na vida de milhões de brasileiros que aguardam receber o dinheiro do INSS.

Situação da fila do INSS

Em muitos casos, o cidadão tem que esperar vários meses até ter direito a determinado benefício do INSS. Por causa da demora, quem fica esperando licença médica, por exemplo, sofre mais. Afinal, essa pessoa não recebe salário pelo trabalho, e também tem que aguardar a resposta do Instituto.

Nesse limbo temporal, o cidadão fica sem ajuda justamente no momento em que está doente e precisa de dinheiro o quanto antes.

Equação

Não será fácil para o INSS resolver essa situação. Sobretudo, uma redução na fila significa, necessariamente, um aumento nos gastos públicos. Afinal, quanto mais pessoas estiverem seguradas, mais dinheiro o governo terá para pagar esses pagamentos.

Sendo assim, essa equação precisa ser resolvida em um momento em que o Governo Federal promete gastar menos dinheiro. Pelo menos é essa a proposta do marco fiscal, que já foi aprovada na Câmara e no Senado e agora volta a ser discutida na Câmara dos Deputados.

Por: Fabiola Ribeiro
Fonte: Brasil123

Desenrola inclui renegociação de dívida de consignado e credores já podem aderir

No dia 28 de junho, foi publicada a portaria no Diário Oficial da União com as regras do programa


Foto: Lars Nissen/Pixabay

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, na manhã do dia 28, quarta-feira, que bancos e outras instituições financeiras e demais credores já podem aderir ao Desenrola, de renegociação de dívidas.

“Agora vai entrar em operação para os credores aderirem ao programa”, disse em conversa com jornalistas. Ainda não foi divulgado quando os devedores poderão fazer a inscrição.

Mais cedo, foi publicada a portaria no Diário Oficial da União com as regras do programa, que incluem a retirada do nome da lista de inadimplentes de quem tem dívida de até R$ 100 e a renegociação de valores do empréstimo consignado na faixa 1 do programa.

A estimativa do governo federal é que 70 milhões de pessoas participem do Desenrola Brasil e até R$ 100 bilhões podem ser renegociados de brasileiros que estão endividados.

A portaria inclui a possibilidade de renegociação na faixa 1 das dívidas que são originárias de empréstimo consignado. Outra novidade é que apenas pessoas que entraram na lista de negativados após 1º de janeiro de 2019 e tiveram o nome mantido até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar.

As demais condições anunciadas anteriormente foram mantidas:

  • Ter dívidas de até R$ 5.000;
  • Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal);
  • Dívidas têm de ser de natureza privada;
  • Não entram no programa dívidas com garantia real, de financiamento imobiliário, de crédito rural e operações com funding ou risco de terceiros;
  • Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira.

O governo oficializou que os credores devem retirar o nome de quem tem dívida de até R$ 100 da lista de inadimplentes em até 30 dias. Porém a retirada do nome não representa um perdão da dívida. Ela precisa ser paga pelo devedor através do Desenrola Brasil. A estimativa é que 1,4 milhão de pessoas sejam favorecidas com a medida, segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto.

Como será o pagamento?

O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50. A primeira parcela deve ser paga entre 30 e 59 dias, dependendo da forma de contrato, e a taxa de juros será de 1,99% ao mês com o contrato sendo firmado até 31 de dezembro de 2023. A amortização da dívida será feita pelo sistema Price, no qual as parcelas têm o mesmo valor durante todo o período.

De acordo com a portaria, a contratação da renegociação será feita apenas por meio eletrônico em uma plataforma digital, que ainda será criada por uma entidade operadora a ser anunciada pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações), o fiador dos acordos feitos na faixa 1. O devedor precisará ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br para aderir ao programa.

A entidade operadora ainda será responsável por determinar como será o leilão de desconto. As dívidas serão divididas em categorias como cartão de crédito, varejistas, luz e saneamento. Os credores que oferecerem os maiores descontos serão os vencedores e estarão disponíveis na plataforma para renegociação. As categorias e as regras do leilão ainda serão publicadas em outro edital do ministério.

Outra medida da portaria foi a inclusão de instituições financeiras de atuação regional, cooperativas de créditos e bancos cooperativos para negociar as dívidas, além dos bancos.

A normativa estabelece que os credores terão cinco dias para retirar as dívidas renegociadas no Desenrola Brasil do cadastro do devedor após receber o pagamento das instituições financeiras.

Como o governo vai facilitar a renegociação - O governo vai reservar entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões do FGO para servir de garantia em novas operações de crédito, cujos recursos serão usados para pagar as dívidas com desconto. Em caso de inadimplência, o fundo cobre o prejuízo dos bancos.

Quais são os próximos passos? - A adesão será por meio digital, em uma plataforma que ainda está sendo desenvolvida. Além disso, o pagamento da renegociação poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.

A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias e os valores serão quitados por Pix, débito ou boleto. A plataforma de negociação que será lançada terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.

Antes, porém, haverá a adesão dos credores. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propuser descontos menores.

As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgados pelo Ministério da Fazenda.

Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.

Por: Folhapress
Fonte: Diário do Comércio

Congresso sanciona MP e garante a manutenção do crédito consignado para beneficiários do BPC LOAS

Medida Provisória promove segurança financeira para os mais vulneráveis


Foto: Lucas Miranda/Pixabay

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 1164/23, que traz importantes avanços para a garantia de proteção social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Entre os pontos cruciais da MP, destaca-se a manutenção do crédito consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS).

Com a publicação oficial da medida, os beneficiários do BPC LOAS poderão continuar autorizando o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa proporcionar segurança e acesso a recursos financeiros essenciais para essa parcela da população.

O empréstimo consignado é uma modalidade que as parcelas são descontadas automaticamente da renda mensal do beneficiário. Antes da edição da MP 1164/23, os beneficiários do BPC LOAS contavam com uma margem de 45% do benefício para autorizar os descontos. No entanto, a medida provisória estabelece uma nova regra, reduzindo essa margem para 35%.

Dentro desse limite, 30% do benefício podem ser destinados a empréstimos e arrendamentos mercantis, enquanto 5% são exclusivos para pagamento de despesas realizadas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques efetuados com esses cartões.

O que é BPC LOAS?

O BPC LOAS é um programa do Governo Federal brasileiro destinado a garantir a proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. O benefício consiste em um pagamento mensal equivalente a um salário-mínimo, com o objetivo de assegurar condições mínimas de dignidade e inclusão social para aqueles que se encontram em condição de extrema pobreza.

Para ter direito, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência ou ter idade igual ou superior a 65 anos, além de ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC LOAS não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário e não gera direito à aposentadoria.

É importante ressaltar que a MP 1164/23 também estabelece um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta apresentada pelo banco ou instituição financeira e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil para os beneficiários.

Assinatura traz alívio a quem depende do benefício

Com a sanção da MP 1164/23 pelo Presidente Lula, o governo demonstra seu compromisso em promover a segurança financeira e o bem-estar dos brasileiros mais vulneráveis. A manutenção do crédito consignado para os beneficiários do BPC LOAS contribui para a inclusão social e para o acesso a recursos que podem auxiliar na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

Para Robson Carrera, CEO da Carrera Carneiro, empresa especialista em empréstimo consignado, a MP só tem a contribuir com aqueles que realmente necessitam: “A medida é positiva, pois dá acesso ao crédito consignado aos benefícios BPC, LOAS e RMV que recebem um salário-mínimo do INSS e que muitas vezes não têm acesso ao crédito ou que, quando têm, pagam juros abusivos no débito em conta. Com isso, agora podem contratar empréstimo com taxa de juros justa e ainda contratar cartão de crédito consignado exclusivo para aposentados”.

A medida também reforça o papel do Estado na implementação de políticas sociais inclusivas e igualitárias, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que busca garantir a proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social.

Com essa nova regulamentação, espera-se que o crédito consignado continue a ser uma ferramenta de apoio financeiro para os beneficiários do BPC LOAS, proporcionando-lhes mais autonomia e possibilidades de planejamento financeiro.

Fonte: Banda B

Crédito consignado: cuidado para não cair em golpes

Na M&S Promotora você pode confiar. Aqui, o cliente sempre está seguro


Foto: Royalt Free

Ao contratar um crédito consignado, é fundamental adotar alguns cuidados para não cair em armadilhas. Como o pagamento sai direto do seu salário ou benefício, errar nessa hora pode causar grandes problemas.

Apesar de existirem diversas regras sobre o assunto, é preciso se precaver para não fazer um mau negócio e acabar com mais dívidas devido aos juros e às multas moratórios.

Neste texto, nós mostraremos 5 cuidados que você deve ter antes de contratar esse tipo de crédito. Confira e faça esse negócio com mais segurança!

axa média dos consignados para segurados recuou de 1,97%, conforme decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para 1,91% em abril. A taxa de juros, mais baixa que a praticada no mercado financeiro para crédito não consignado – que pode chegar a 22,93 % ao mês – , pode atrair aposentados e pensionistas, que devem ter cautela com as ofertas de crédito fácil. 

Para se ter uma ideia, atualmente, 16.771.221 aposentados e pensionistas têm crédito consignado. Somente no mês de abril 1.058.282 pessoas requereram essa modalidade de empréstimo. 

O INSS tem feito alertas para que seus segurados não caiam em armadilhas de golpistas. E como desconfiar que foi vítima de fraude? O primeiro passo é acessar o extrato de benefício na página na internet ou no aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Nele é possível acompanhar créditos e descontos realizados no pagamento.

Caso encontre alguma divergência, o segurado pode bloquear a contratação de novas operações de crédito consignado. O serviço de Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo pode ser realizado através do aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135. Importante: esse serviço não vale para operações de empréstimo já consignadas no pagamento.

Por ser uma operação de consumo, realizada entre a instituição financeira e o segurado, em caso de discordância sobre a operação realizada, o segurado deve procurar diretamente a instituição financeira. Denúncia sobre empréstimo consignado irregular deve ser registrada no Portal do Consumidor no endereço www.consumidor.gov.br.

Como acessar o extrato de benefício

  • A consulta do extrato do INSS pode ser realizada pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br/).
  • Basta acessar “serviços” e em seguida “Extrato de pagamento de benefícios”.
  • Se existir algum contrato de empréstimo consignado vigente, ele constará nesse extrato.

Desconto na aposentadoria ou pensão

  • Veja qual instituição financeira é responsável pelo contrato, questione a instituição, anote todos os protocolos de atendimento (nome do atendente, dia e hora da ligação).
  • Requeira o cancelamento imediato do contrato, a suspensão dos descontos e o estorno da integralidade das parcelas pagas.
  • Faça um registro de ocorrência policial, informando que fraudadores estão se utilizando de seu nome e de seus documentos para a realização de contratos de empréstimo consignado fraudulentos.

Crédito não solicitado na conta-corrente

  • Faça contato com o banco e questione quem depositou o valor.
  • Confirmando que o valor é de instituição financeira, faça o questionamento junto à ela. Anote os protocolos de atendimento.
  • Se for um empréstimo consignado não solicitado, informe à instituição responsável pelo contrato.
  • Peça o cancelamento imediato do contrato e a suspensão imediata dos descontos das parcelas.
  • Peça o estorno da integralidade das parcelas descontadas e forneça o número de uma conta-corrente.
  • Faça um registro de ocorrência policial, informando que fraudadores estão se utilizando de seu nome e de seus documentos para a realização de contratos de empréstimo consignado fraudulentos.

Cuidado: fraudadores criam sites falsos de instituições financeiras para receber estes valores. Certifique-se de que o valor será devolvido para a mesma pessoa jurídica que o creditou indevidamente em sua conta.

Não caia em armadilha

  • O INSS não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, ou informações pessoais. Cuidado, pode ser golpe!
  • Recebeu mensagem por aplicativo de alguém se dizendo servidor do INSS? Bloqueie. O instituto não faz esse tipo de contato.
  • O INSS somente entra em contato com os segurados nos casos de: remarcação de atendimento, concessão/negativa de benefício, comparecimento à Agência da Previdência Social (APS), e para cumprimento de exigência. Mesmo assim, o servidor informa os dados, não pede ao segurado.
  • Na saída do banco tenha cuidado com abordagem de terceiros com oferta de crédito fácil. Pode ser golpe.
  • Todo serviço do INSS pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, que utiliza a plataforma Gov.br. Caso apareça outro "atalho" pela internet, desconfie.
  • Não forneça nome completo, CPF, cópia de documentos, comprovante de renda ou de endereço para desconhecidos. Seus dados são valiosos e em mãos erradas pode causar dor de cabeça.
  • O INSS não utiliza intermediários para concessão de benefícios ou pede depósito adiantado para liberação de recursos financeiros.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Feliz Dia dos Namorados


Foto: Alexander Grey/Unsplash

O Dia dos Namorados é comemorado em 12 de junho no Brasil, data em que os casais aproveitam para celebrar sua união e agradecer o companheirismo e a dedicação entre ambos durante o ano todo.

Muitos países comemoram o Dia dos Namorados no dia 14 de fevereiro, Dia de São Valentim. No Brasil, a comemoração foi adaptada para tentar ajudar o comércio em São Paulo no mês de junho, pois neste mês o desempenho do comércio era fraco.

Origem do Dia dos Namorados no Brasil

O responsável pela criação do Dia dos Namorados no Brasil foi o publicitário João Dória. Numa viagem que fez ao exterior, ele conheceu o Valentine's Day (em português, Dia de São Valentim), que é comemorado no dia 14 de fevereiro.

Aproveitando a fama de Santo Antônio, santo português conhecido como santo casamenteiro e protetor dos noivos. João Dória sugeriu que o Dia dos Namorados fosse comemorado no 12 de junho, véspera do Dia de Santo Antônio.

Na cultura popular, há pessoas que acreditam que algumas simpatias com Santo Antônio podem ajudá-las a encontrar um namorado. Geralmente, elas são feitas na madrugada do dia 12 para o dia 13 de junho.

Em Lisboa, é tradição celebrar um casamento coletivo no dia 13 de junho, na própria Igreja onde Santo Antônio nasceu.

Dia de São Valentim

Fora do Brasil, especialmente nos Estados Unidos e na Europa, o Dia dos Namorados é celebrado em 14 de fevereiro, data conhecida como Valentine’s Day (em português, Dia de São Valentim).

O Dia de São Valentim homenageia São Valentim, bispo que ficou conhecido por celebrar casamentos em sigilo em Roma, quando o Imperador Claudio II proibiu a celebração de casamentos. 

A justificativa do imperador era de que homens solteiros seriam melhores combatentes, visto que os casados já não queriam mais se arriscar.

Por defender o amor e a união dos casais perante Deus, São Valentim foi julgado e condenado à morte. A sua execução foi realizada em 14 de fevereiro de 269 d.C.

Fonte: Calendarr